| Cartão Vantagem Salto & Sela
Regulamento
I. CARTÃO VANTAGEM SALTO & SELA
1.1 CARTÃO VANTAGEM SALTO & SELA, criado, desenvolvido e administrado por Selaria Salto & Sela.
1.2 Para participar do programa, o participante toma conhecimento deste regulamento, recebe seu cartão vantagem a partir do momento que efetuar uma compra,onde estará pontuando e aderindo às regras aqui descritas.
2.2 Cartão Vantagem Salto & Sela: é um cartão pessoal e intransferível, de propriedade da Selaria Salto & Sela e de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo seu proprietário (Selaria Salto & Sela). Este cartão dá direito à participação no Programa fidelidade Salto & Sela.
III. COMO ADERIR AO PROGRAMA CARTÃO VANTAGEM SALTO & SELA?
3.1 Poderão inscrever-se como titulares todas as pessoas físicas maiores ou menores de 18 anos.
3.2 Cada participante poderá ter um único cartão.
3.3 Para adquirir o cartão, o cliente precisará efetuar uma compra e preencher um cadastro com seus dados pessoais completos (nome completo, endereço etc.) - os quais serão protegidos e trocá-lo por seu cartão numerado e único, o qual poderá ser entregue pessoalmente, na própria loja , stands de venda , ou via postal no endereço mencionado pelo cliente.
3.4 Será facultada a soma de pontos entre cartões de familiares de mesmo sobrenome (Pais,filhos,netos e cônjuge).
IV. DA POLÍTICA DE PONTOS
4.1 A cada R$ 200,00 (duzentos reais completos) em compras em CHEQUE ou $,feitas apenas na Loja Física ou Stands de venda, o cliente receberá 1 (um) Ponto Vantagem Salto & Sela.(Selo holográfico numerado).
4.2 Ou a cada R$ 300,00(trezentos reais completos) em compras em Cartão de Crédito, Débito, Boleto Bancário ou Depósito Bancário feitos na Loja Física, Loja Virtual ou Stands de venda, o cliente receberá 1 (um) Ponto Vantagem Salto & Sela.(Selo holográfico numerado). Obs:Boleto Bancário disponível apenas na loja virtual.
4.3 Os pontos serão creditados no ato da compra, onde os pontos (selos holográficos) deverão ser colados no cartão do cliente pelo vendedor da loja.
4.4 Em caso de compras à distância, na primeira compra será enviado o cartão com seus respectivos pontos colados.Demais compras serão enviados os selos para que sejam colados no cartão do cliente.
4.5 Em caso de multiplicidade de cartões, todos os pontos serão consolidados num único cartão. Valerá a quantidade total de pontos em cada cartão ,e não a quantidade de cartões.
4.6 Os Pontos Vantagem Salto & Sela sempre e somente podem ser trocados por prêmios (créditos em compras) da Selaria Salto & Sela. Em nenhum momento os pontos poderão ser trocados por dinheiro, ou gerarão quaisquer indenizações. Terminado o programa, todo e qualquer crédito de pontos do Programa Vantagens Salto & Sela, perderá automaticamente a validade e não ensejarão qualquer tipo de indenização. 4.7 Não será permitida a utilização de pontos nas seguintes hipóteses:
a. nos casos de clientes que tenham problemas de inadimplência com a Selaria Salto & Sela. Todos os pontos desses clientes permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação.
b. passado 6 (seis) meses após sua última compra ,todos seus pontos anteriores perdem a validade, isentando a Selaria Salto & Sela de qualquer indenização.Portanto antes que vença tal prazo, faça uma nova compra para não perder seus pontos e evitar transtornos desnecessários.
4.8 Cessado este programa de relacionamento sem que o titular tenha utilizado os pontos acumulados, perderá ele a sua validade, não sendo mais possível trocá-los por brindes, não gerando qualquer direito a indenização.
V. DO PRÊMIO
5.1 A cada 10 pontos (Selos Holográficos colados no cartão), ou seja , o cartão completo , o cliente receberá um crédito de R$ 100,00 (cem reais) em mercadorias da loja em sua próxima compra.O crédito não servirá como desconto no pagamento da compra onde completa ou ultrapassa os 10 pontos. O crédito de R$ 100,00 (cem reais),será abatido de sua próxima compra de uma única vez.Caso escolha algum produto de valor inferior a R$ 100,00 , a diferença não será devolvida ou descontada em uma próxima compra.
5.2 O prêmio (créditos em compras),será única e exclusivamente concedido ao cliente,com a apresentação da cartela completa junto com sua identificação no ato de sua próxima compra na loja ou Stands de venda da loja.Não serão concedidos prêmios aos clientes que não forem os titulares dos cartões ,exceto familiares de mesmo sobrenome com a devida documentação.
5.3 No caso dos clientes da loja virtual ou os que não puderem comparecer à loja no ato de sua próxima compra (Recebimento do prêmio) ,deverão enviá-la via postal à direção da loja,para que seja concedido seu prêmio.
5.4 A não apresentação da cartela completa implica no não recebimento do prêmio e isenta a loja de quaisquer indenizações. Portanto para evitar transtornos desnecessários, mantenha a cartela sempre em seu poder.
5.5 O Prêmio tem um prazo de 6 (seis) meses para ser recebido , a contar da data de sua última compra. Passado esse prazo, o cliente perde o direito ao recebimento do mesmo, não tendo direito a qualquer indenização por parte da Selaria Salto & Sela.
VI. DA VALIDADE
VI.1 A validade do programa Cartão Vantagem Salto & Sela é de no mínimo 1(um) ano à partir de agosto de 2008.
VII. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A Selaria Salto & Sela se reserva o direito de encerrar o Programa Cartão Vantagem a qualquer tempo, imotivadamente, bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, sem qualquer prévio aviso aos clientes. Estas mudanças podem incluir o tempo de utilização do cartão, adição e/ou exclusão de prêmios. Em qualquer hipótese não será devida nenhuma indenização ao cliente em decorrência do encerramento.
7.2 O uso fraudulento do Cartão ou em desacordo com este regulamento, determinará o seu cancelamento no programa e a perda dos pontos acumulados, independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento de todos e quaisquer danos sofridos por Selaria Salto & Sela.
7.3 O cancelamento do cartão de fidelidade, ainda que de forma imotivada (por Selaria Salto & Sela), não gerará ao cliente qualquer tipo de indenização, sendo certo que o cartão concedido constitui-se em mera liberalidade.
7.4 A Selaria Salto & Sela reserva o direito de descontinuar o Cartão Vantagem eliminando toda pontuação de seu cliente se os mesmos ou em parte forem adquiridos por meios fraudulentos, roubo ou qualquer outro meio que não o oficial do Programa Cartão Vantagem Salto & Sela.
7.5.1. A Selaria Salto & Sela reserva-se o direito de debitar, sem a anuência do respectivo titular, todos e quaisquer pontos do Cartão Vantagem creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).
7.6 Os pontos não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no programa e a perda de todos os pontos acumulados.
7.7 Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis (exceto clausula 3.4), não negociáveis e sem valor monetário; são de propriedade da Selaria Salto & Sela e representam somente um direito ao prêmio do cliente, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.
7.8 O presente regulamento encontra-se registrado no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
7.9 Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério da Selaria Salto & Sela. As eventuais modificações serão oportunamente informadas aos clientes, inclusive através de meio eletrônico.
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